PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL

EDITAIS E OFÍCIOS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONVENÇÃO PARTIDÁRIA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 01/09/2020 | Edição: 168 | Seção: 3 | Página: 136 Órgão: Ineditoriais/Partido da Mobilização Nacional EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONVENÇÃO PARTIDÁRIA A Executiva Nacional do Partido da Mobilização Nacional, convoca os senhores Convencionais habilitados na forma dos Estatutos Partidários, para participarem das seguintes Convenções que deliberarão acerca de matérias de suas respectivas competências: Convenções Municipais, a serem realizadas no dia 16.09.2020, nas sedes municipais, ou por videoconferência admitida a hipótese de antecipação da data e transferência do local de votação, desde que precedido de prévio aviso e ampla divulgação. 1- Escolha pelos filiados habilitados, de candidatos a Prefeito, Vice-prefeito, Vereador e possíveis coligações majoritárias, atendidas a legislação em vigor , as Resoluções do TSE, os estatutos partidários e as Resoluções da Executiva Nacional ; 2- Sorteio de números; 3- Outros assuntos correlatos à eleição. São paulo,...

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CONVOCAÇÃO – CONVENÇÃO NACIONAL

PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONVENÇÃO PARTIDÁRIA   A Executiva Nacional do Partido da Mobilização Nacional, em conformidade com o artº 25 dos estatutos partidários, convoca os senhores Convencionais habilitados na forma do artigo 29, para participarem das Convenções  que deliberarão acerca de matérias de suas respectivas competências: I –  Convenção nacional, a ser realizada no dia 30 de Agosto de 2020, por videoconferência, via plataforma ZOOM MEETINGS , com início às 10:00hs, estendendo-se até cumprimento integral da pauta: I. Ratificação de decisões da Executiva Nacional; II. suprimento de vagas existentes no diretório nacional.   São Paulo, 21 de Agosto de 2020 Antonio Carlos Bosco Massarollo Presidente Nacional

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Resolução N° 001/2020 – Critérios distribuição FEFC

PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL Resolução N° 001/2020 Estabelece as normas e critérios para distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para as Eleições de 2020 A Executiva Nacional do Partido da Mobilização Nacional, em reunião virtual realizada em onze de agosto de 2020, no uso de suas atribuições e em atendimento a legislação vigente e a Resolução TSE nº 23.605 /2019. pela maioria de seus membros RESOLVE:   Art. 1º - Os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) serão distribuídos pelo presidente nacional observados os seguintes critério  Ficha de inscrição de candidato devidamente preenchida e assinada remetida e recebida pelo presidente nacional Comprovação do registro da candidatura Comprovação da abertura de conta bancaria especifica para esta finalidade Requerimento formal pelo candidato Potencial de elegibilidade da candidatura Histórico de fidelidade política e contribuição na formação do fundo Organização partidária...

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