A Executiva Nacional por meio de seu Presidente convoca os convencionais para a Convenção Partidária  Extraordinária de 2017.
Aproveitamos ainda para convidar a todos os interessados para prestigiar na véspera da convenção ( 30/09 Sábado)  o I Seminário Nacional de Formação política FJK – PMN e  parao III Encontro nacional PMN Mulher
que serão realizados no mesmo endereço da convenção.

Abaixo edital de convocação partidária publicado no Diário Oficial da União 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CONVENÇÃO PARTIDÁRIA

A Executiva Nacional do Partido da Mobilização Nacional,
em conformidade com o artº 25 dos estatutos partidários, convoca os
senhores Convencionais habilitados na forma do art° 29, para participarem
da convenção nacional, à ser realizada no dia 01.10.2017,
na sala de convenções do Hotel Nobile Downtown, sito na praça de
São Paulo (SP), na Rua Araújo, 141, Bairro República, com início às
09h00 min, estendendo-se até cumprimento integral da pauta:
-I- reformulação dos estatutos partidários, conforme proposta
ora publicada no DOU.
São Paulo 28 de agosto de 2017.

ANTONIO CARLOS BOSCO MASSAROLLO
Presidente Nacional

 

Abaixo edital de proposta de alteração de estatuto  publicado no Diário Oficial da União 

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS
A Executiva Nacional do Partido da Mobilização Nacional,
submete aos senhores convencionais a presente proposta de alteração
dos estatutos, para deliberação em Convenção Nacional do PMN, a
ser realizada em 01/10/2017.

Altera os artigos 4º, §1º;16, 29, I; 40, I, 55; 63; 65; 68; 69;
70; 95 e cria o artigo 84-A, na Seção V – Dos Departamentos, com a
finalidade de adequação á legislação eleitoral em vigor, visando incentivar
a participação feminina na política partidária e nacional.

1) Os artigos abaixo dos estatutos do PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO
NACIONAL – PMN, passam a vigorar com a seguinte
redação:

Art.4º.….
§ primeiro – a filiação é feita perante a direção municipal, em
fichas individuais padronizadas, em três (3) vias, devendo a primeira
ser remetida á secretaria estadual do partido, a segunda a ser arquivada
na secretaria municipal e a terceira entregue ao inscrito.
Também podem ser feitas por sistema informatizado no site do PMN
Nacional, disponível ao público.
…..

Art. 16 – Aplica-se a pena de destituição de função eletiva do
Diretório Nacional ao infrator primário do disposto no art. 6°, I, II, ao
reincidente, no art. 6°, V, ao reincidente reiterado no art. 8°, I, II e III,
e aqueles que faltarem as reuniões ordinárias ou extraordinárias injustificadamente
por 02 (duas) vezes consecutivas ou por 03 (três)
vezes alternadas.
§ primeiro – As justificativas paras as ausências deverão ser
apresentadas ao órgão correspondente com antecedência mínima de
01 (um) dia útil;
§ segundo – A justificativa será submetida a deliberação do
órgão correspondente, o qual decidirá por seu acatamento ou não;
§ terceiro – A destituição da função eletiva será previamente
notificada ao apenado, que gozará do prazo de 15 (quinze) dias para
pedido de reconsideração fundamentado a ser dirigido ao próprio
Diretório Nacional, o qual decidirá em definitivo.
…….

Art.29…..
-I- inscrito no partido, obedecida a antecedência prevista na
legislação eleitoral vigente;
…….

Art. 40…….
I) – Designará uma comissão eleitoral composta de filiados
habilitados, constituída de três a cinco membros, com competência
para praticar os atos adiante elencados, até 60 (sessenta) dias anteriores
a convenção;
……..

Art.55 – O Diretório Nacional, composto de 101 membros
efetivos e 33 suplentes, eleitos pela convenção nacional, com mandato
por prazo de 08 (oito) anos, dirigirá o partido em todo território
nacional, diretamente, através de sua executiva nacional ou por delegação
às executivas estaduais, na conformidade do disposto nestes
estatutos.
…….

Art.63 – Os membros da Executiva Nacional, num total de
13 efetivos e 04 suplentes, excetuados os 2 eventuais natos, serão
eleitos pelo diretório nacional, com mandato por prazo de 08 (oito)
anos, sendo pelo menos 2/3 filiados ao PMN há mais de 6 anos, com
a composição e competência adiante explicitadas:
……..
§ terceiro – A Executiva Nacional elaborará as regras para as
eleições periódicas em até 6 (seis) meses antes do fim do mandato,
cujo prazo foi fixado no caput deste artigo;
……..

Art. 65…….
I) Compete ao Presidente e ao Tesoureiro, assinar em conjunto
cheques, títulos ou outros documentos que impliquem em responsabilidades
financeiras do órgão estadual.
…..

Art. 68…….
V) Compete ao Presidente e ao Tesoureiro, assinar em conjunto
cheques, títulos ou outros documentos que impliquem em responsabilidades
financeiras do órgão municipal.
…..

Art. 69 – O prazo do mandato da Executiva Municipal é de
2 (anos), podendo ser prorrogado em igual período pela Executiva
Estadual, se o PMN obtiver no município 2% (dois por cento) dos
votos válidos, apurados nas eleições proporcionais para a Câmara de
Vereadores ou para a Câmara Federal.

Art.70……
§ primeiro – o prazo do mandato das comissões provisórias é
de até 120 (cento e vinte) dias, período em que devem ser tomadas as
providências necessárias a eleição de executiva municipal;
§ segundo – as comissões provisórias municipais constituídas
na data de publicação dessa alteração estatutária, terão o prazo de 120
(cento e vinte) dias para cumprimento do disposto no parágrafo anterior,
independente do período de constituição.
§ terceiro – compete ao Presidente e ao Tesoureiro, assinar
em conjunto cheques, títulos ou outros documentos que impliquem
em responsabilidades financeiras da comissão provisória municipal.
…..
Seção V – Dos Departamentos e Secretarias
…..

Art. 84-A – A Secretaria Nacional das Mulheres é órgão
destinado a criação e manutenção de programas de promoção e difusão
da participação política das mulheres, sendo que.
§ primeiro – A Secretaria será designada ad nutum pela
Executiva Nacional e será composta de uma Presidente, uma Secretária
e uma Tesoureira;
§ segundo – Compete á Presidente e á Tesoureira, assinar em
conjunto cheques em conta especifica para este fim, títulos ou outros
documentos que impliquem em responsabilidades financeiras da Secretaria;
§ terceiro – Deve elaborar anualmente orçamento de gastos,
limitados à arrecadação prevista e sujeito à aprovação da Executiva
Nacional;
§ quarto – É vedada qualquer contratação para execução de
projetos e programas alheios ao previsto no caput deste artigo;
§ quinto – Prestar contas mensalmente à Executiva Nacional
do partido, na forma determinada na legislação vigente. Os documentos
devem ser encaminhados até o décimo dia útil do mês subsequente;
§ sexto – As Secretarias de Mulheres Estaduais e Municipais
serão designadas pelas direções Estaduais e Municipais do partido,
respectivamente, e seguirão as orientações da Secretaria Nacional da
Mulheres.

Art. 95……
A) – 75% (setenta e cinco por cento) serão mantidas na
Tesouraria Nacional para utilização conforme orçamento;
B)……
C) – 5% (cinco por cento) serão repassados para a conta
específica da Secretária Nacional da Mulheres;
D) – 0% (zero por cento) às direções Estaduais;
E) – 0% (zero por cento) às direções Municipais.
2) Os demais dispositivos permanecem inalterados.
3) As alterações regimentais passam a vigorar a partir da sua
aprovação em Convenção Nacional.

 

São Paulo, 28 de agosto de 2017.
ANTONIO CARLOS BOSCO MASSAROLLO
Presidente Nacional

 

 

As informações podem ser apreciadas diretamente no portal do

Diário Oficial da União – Seção 3Edição nr 168de 31/08/2017Pág. 175

 

 

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(11) 2137-4600

Nobile Downtown São Paulo – São Paulo/SP

 

 

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