A Executiva Nacional do PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL, de acordo com o artigo 84 dos estatutos partidários, em reunião realizada em 27.07.2019,
por unanimidade de seus membros , RESOLVE
Alterar os termos da resolução nacional nº 02/2017 de 30.09.2017, a saber:
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 2º – ficam criados os departamentos
II – Alterado para : DIVERSIDADE E IDENTIDADE DE GÊNERO
CAPÍTULO II – ESTRUTURA DOS DEPARTAMENTOS
Artigo 3º – Alterado para : OS DEPARTAMENTOS SERÃO COMPOSTOS POR 01(UM) SECRETÁRIO E 02(DOIS) SECRETÁRIOS ADJUNTOS.
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no diário oficial
ANTONIO CARLOS BOSCO MASSAROLLO
Presidente Nacional