DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 29/06/2020 | Edição: 122 | Seção: 1 | Página: 21
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento/Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 9, DE 26 DE JUNHO DE 2020
Altera o Anexo VIII da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87 e o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, declara:
Art. 1º Fica aprovado o Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo, que altera as orientações de inscrição e os itens 1.1.54, 1.1.55, 1.1.56, 3.1.52, 3.1.53 e 3.1.54 do Anexo VIII, da Instrução Normativa nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
WOLNEY DE OLIVEIRA CRUZ
ANEXO ÚNICO
INSCRIÇÃO
1.1 Inscrição da Entidade (Matriz) – Eventos 101, 105, 106, 107 e 110
O nome empresarial a ser cadastrado no CNPJ deve corresponder fielmente ao que estiver consignado no ato constitutivo da entidade, admitindo-se abreviações somente quando ultrapassar 150 (cento e cinquenta) caracteres.
A Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deve solicitar sua inscrição no CNPJ sem acrescentar a respectiva partícula (ME ou EPP, conforme o caso) ao final do seu nome empresarial, juntando ao Documento Básico de Entrada (DBE) ou Protocolo de Transmissão a correspondente Declaração de Enquadramento registrada no órgão competente, quando tal informação não constar do próprio ato constitutivo.
No caso de partido político, o nome empresarial a ser cadastrado no CNPJ para os órgãos de direção nacional, estadual, municipal, regional (DF) ou zonal (DF) deve ser formado pelo nome do partido político, nos termos constantes do documento registrado no RCPJ, observando-se o seguinte padrão:
– Órgão de Direção Nacional: NOME DO PARTIDO – BRASIL – BR – NACIONAL
– Órgão de Direção Regional: NOME DO PARTIDO – NOME DO ESTADO – UF – ESTADUAL
– Órgão de Direção Local: NOME DO PARTIDO – NOME DO MUNICÍPIO – UF – MUNICIPAL
– Órgão de Direção Regional (DF): NOME DO PARTIDO – DISTRITO FEDERAL – DF – ESTADUAL
– Órgão de Direção Zonal (DF): NOME DO PARTIDO – ZONA ELEITORAL – DF – REGIONAL
1.1.54 |
Órgão de Direção Nacional de Partido Político: NJ 325-5. |
Data de registro do estatuto no RCPJ |
Estatuto, acompanhado da ata de aprovação do órgão partidário e de |
CF, art. 17; CC, art. 44; Lei 9.096/95, art. 8º alterado pela Lei 13.877/2019. |
designação de seus dirigentes, registrados no RCPJ do local de sua sede. |
||||
1.1.55 |
Órgão de Direção Regional de Partido Político: NJ 326-3. |
Data de registro da ata no RCPJ |
Ata de designação dos dirigentes, registrada no RCPJ do local de sua sede. |
CF, art. 17; Lei 9.096/95, art. 10 § 2º alterado pela Lei 13.877/2019. |
1.1.56 |
Órgão de Direção Local de Partido Político: NJ 327-1. |
Data de registro da ata no RCPJ |
Ata de designação dos dirigentes, registrada no RCPJ do local de sua sede. |
CF, art. 17; Lei 9.096/95, art. 10 § 2º alterado pela Lei 13.877/2019. |
3.1.52 |
Órgão de Direção Nacional de Partido Político: NJ 325-5. |
Data de registro da ata de extinção no RCPJ |
Ata de extinção do órgão partidário, registrada no RCPJ do local de sua sede. |
Lei 9.096/95, art. 10 § 2º, arts. 27 a 29 |
3.1.53 |
Órgão de Direção Regional de Partido Político: NJ 326-3. |
Data de registro da ata de extinção no RCPJ |
Ata de extinção do diretório regional, registrada no RCPJ do local de sua sede. |
Lei 9.096/95, art. 10 § 2º, arts. 27 a 29 |
3.1.54 |
Órgão de Direção Local de Partido Político: NJ 327- 1. |
Data de registro da ata de extinção no RCPJ |
Ata de extinção do diretório local, registrada no RCPJ do local de sua sede. |
Lei 9.096/95, art. 10 § 2º, arts. 27 a 29. |