Ministérios públicos estaduais expedem recomendações aos partidos a se regularizem com a Justiça Eleitoral e se atentarem as novas regras e ao calendário eleitoral que foi alterado por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
As agremiações deve preencher no mínimo 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero, mantendo estas porcentagens durante todo o processo eleitoral, mesmo no caso de preenchimento de vagas remanescentes ou de substituições, sob pena de indeferimento ou cassação de todos os candidatos do respectivo partido.
dentre demais orientações e determinações destacamos a seguinte;
“O Ministério Público Eleitoral REQUISITA que os Diretórios Municipais dos Partidos informem a
esta Promotoria, no prazo de até 5 (cinco) dias depois da respectiva convenção partidária: a) o nome completo das
candidatas que compõem o porcentual mínimo de 30% da cota de gênero; b) o nome completo de eventuais servidores
públicos, civis ou militares, que serão candidatos pelo partido.”
estas informações deverão ser enviadas as zonas eleitorais por e-mail. Orientamos a consulta junto a zona eleitoral.
Segue link da Orientação enviada pelo MPSP;
https://drive.google.com/file/d/1032-KHLrqQiQbduh4LRCZkrpJcVeK2x_/view?usp=sharing