PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL
Resolução N° 001/2020

Estabelece as normas e critérios para distribuição dos recursos do Fundo Especial de
Financiamento de Campanha para as Eleições de 2020


A Executiva Nacional do Partido da Mobilização Nacional, em reunião virtual realizada em onze
de agosto de 2020, no uso de suas atribuições e em atendimento a legislação vigente e a
Resolução TSE nº 23.605 /2019. pela maioria de seus membros RESOLVE:

 

Art. 1º – Os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) serão distribuídos
pelo presidente nacional observados os seguintes critério

  1.  Ficha de inscrição de candidato devidamente preenchida e assinada remetida e recebida
    pelo presidente nacional
  2. Comprovação do registro da candidatura
  3. Comprovação da abertura de conta bancaria especifica para esta finalidade
  4. Requerimento formal pelo candidato
  5. Potencial de elegibilidade da candidatura
  6. Histórico de fidelidade política e contribuição na formação do fundo
  7. Organização partidária local
  8. Relevância na construção estratégica de lideranças no projeto eleitoral de 2022
  9. Aplicação mínima de 30% dos recursos por gênero
  10. Aplicação de limite máximo de 35% em campanhas majoritárias próprias ou em
    coligação, não sendo obrigatória está aplicação desde que distribuídos estes recursos
    entre as campanhas proporcionais.

Art. 2º – Os pedidos para acesso aos recursos deverão ser feitos diretamente pelos candidatos,
por escrito ao presidente Nacional, digo, presidente da Executiva Nacional, que decidirá sobre o
pedido, concedendo-o ou não observados os critérios estabelecidos por essa resolução.

Art. 3º – Os casos omissos serão resolvidos pelo presidente nacional

 

Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação no sitio eletrônico do partido


Antonio Carlos B. Massarollo
Presidente Nacional

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