Objetivando não incorrer em erros nos Editais de Convocação para as Convenções Municipais,  que possam acarretar impugnações,  ORIENTAMOS:

1) Os Municípios que estão constituídos como Comissões Provisórias não podem convocar como Executiva Municipal, e sim como Comissão Provisória Municipal;

2) Só  podem convocar como Comissão Executiva Municipal aquelas eleitas em Convenção Municipal, e que tenham atendido os dispositivos constantes dos Estatutos Partidários; 

3) Os Editais são convocados em conformidade com os Estatutos Partidários e convoca todos os filiados habilitados.

NÃO PARTICIPAM das Convenções APENAS os membros das Comissões Executivas, os das  Comissões Provisórias ou detentores de mandatos(Prefeitos, Vices e Vereadores), e SIM TODOS OS FILIADOS HABILITADOS.

4) Se faz obrigatória a participação nas Convenções sejam elas presenciais ou virtuais, dos candidatos(as) aos cargos eletivos e que constem suas assinaturas nas Atas próprias.
A lista de presença poderá ser registrada de acordo com o art 5º e seus respectivos incisos da Resolução TSE 23623/2020

 

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