ATA DA REUNIÃO DA EXECUTIVA NACIONAL DO PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL – PMN, REALIZADA EM 23 DE JUNHO DE 2018.
Aos vinte e três dias do mês de junho de 2018, com início às 09hs, atendendo a convocação feita pelo sr. Presidente nos termos do artigo 26, parágrafo único dos Estatutos Partidários, reuniu-se a maioria absoluta dos membros da Executiva Nacional do PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL – PMN, na sede administrativa em São Paulo, na Rua Marquês de Itu, nº 61, conj.51 – Vila Buarque, São Paulo – SP, CEP 01223-000, para deliberação da seguinte pauta de sua competência, na conformidade do contido nos Estatutos Partidários e legislação pertinente. Abertos os trabalhos o Presidente Nacional colocou em pauta para deliberação:
I) Disciplinar os critérios de distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC, conforme as disposições contidas na Resolução TSE nº 23.568 de 24 de maio de 2018. Submetida a matéria à apreciação dos presentes, por unanimidade, aprovaram-se os critérios para distribuição aos candidatos do valor a ser recebido, da seguinte forma:
1) Presidente da República, 0% (zero por cento);
2) Governador de Estado, 0% (zero por cento);
3) Senador da República, 1% (um por cento);
4) Deputado Estadual e Distrital, 1% (um por cento);
5) Deputado Federal, 98% (noventa e oito por cento);
6) Candidatas do partido, 30% (trinta por cento), no mínimo, conforme disposição do parágrafo primeiro do artigo 6º da Resolução TSE nº 23.568 de 24 de maio de 2018.
II) Diretrizes gerais de gestão dos recursos do FEFC recebidos. Submetida a matéria à apreciação dos presentes, por unanimidade, aprovaram-se os critérios a serem observados, cumulativamente, para a distribuição do FEFC aos candidatos:
1) Ficha de inscrição de candidato enviada ao Presidente Nacional do partido;
2) Comprovação pelo candidato do registro de candidatura;
3) comprovação pelo candidato da abertura da conta bancária, específica para recebimento do recurso do FEFC;
4) Requerimento formal pelo candidato ao Presidente Nacional do partido, de repasse do recurso do FEFC.
III) Disposição geral: aprovada por unanimidade que os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente Nacional do partido, com amparo na citada Resolução TSE 23.568/2018 e legislação vigente. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, lavrando-se esta ata que segue assinada pelos presentes.
Antonio Carlos Bosco Massarollo, Presidente
Lucas Albano Ribeiro dos Santos, Secretário geral.
Alfredo Kyoshi Ito
Antonio Reginaldo Costa Moreira
Carlos Cesar de Lara Fortes Neto
Cintia Cardoso Matos
Glauco Nascimento da Silva;
José Francisco Cerqueira Tenório
Lídia de Moura Silva Cronemberger
Maria da Graça Faria de Lara Fortes
Paulo Ney Molinaro Gomes
Antonio Carlos Bosco Massarollo
Presidente Nacional
presidentenacional@pmn.org.br
pmn33@pmn.org.br
Confira a publicação no Diário Oficial da União – Seção 3Edição nr 122de 27/06/2018Pág. 193