As consequências para contribuintes que não entregaram as escriturações e declarações nos últimos 5 anos, vão desde multas até a suspensão da inscrição do CNPJ.
Os Inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) incluindo as direções partidárias que omitem informações nas escriturações e declarações à Receita Federal estão sujeitas a consequências , desde multas até a suspensão da inscrição do CNPJ. Mesmo assim, o número de irregularidades é expressivo. Segundo a Receita Federal até 3,4 milhões de contribuintes podem receber baixa no CNPJ por inaptidão até maio de 2019.
O órgão está intensificando as ações para declarar a inaptidão de contribuintes que não entregaram as escriturações e declarações nos últimos 5 anos, em especial das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Confira;
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EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INAPTIDÃO
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº. 1.634 de 2016, a inaptidão do CNPJ produz diversos efeitos negativos para o contribuinte, como: o impedimento de participar de novas inscrições (art. 22), a possibilidade de baixa de oficio da inscrição (art. 29), a invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais (art. 45), a nulidade de documentos fiscais (art. 47) e a responsabilização dos sócios pelos débitos em cobrança (art.48);
ORIENTAÇÕES PARA EVITAR INAPTIDÃO
Para evitar a declaração de inaptidão de sua inscrição, o contribuinte deverá entregar todas as escriturações fiscais e as declarações omitidas relativas aos últimos 5 anos. Se ele deixar omissões não regularizadas e que não configurem situação de inaptidão, estará sujeito à intimação e ao agravamento das multas por atraso na entrega.“É importante lembrar que os custos da regularização após a intimação serão maiores”, alertou a Receita.
O contribuinte pode consultar a existência de omissões na entrega de declarações no Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) no serviço “Certidões e Situação Fiscal”, nos itens “Consulta Pendências – Situação Fiscal”, com relação às obrigações não previdenciárias; ou a “Consulta Pendências – Situação Fiscal – Relatório Complementar” com relação às obrigações previdenciárias.
Após a inaptidão ter sido aplicada, o contribuinte que necessitar que a inscrição seja reativada deverá entregar todas as declarações omitidas, indicadas na “Consulta Pendências – Situação Fiscal” e também as listadas no ADE de inaptidão.
Se as omissões que causaram a inaptidão decorrerem de problemas cadastrais, como falta da comunicação de baixa, o contribuinte deverá solicitar a correção de cadastro para obter a regularização da omissão e a anulação da inaptidão.
O contribuinte que permanecer inapto terá sua inscrição baixada assim que cumprido o prazo necessário para esta providência e as eventuais obrigações tributárias não cumpridas serão exigidos dos responsáveis tributários da pessoa jurídica.
CONTABILIDADE NACIONAL
ALFREDO KYOSHI ITO
APARECIDA SOUZA
contabilidade@pmn.org.br
JURÍDICO NACIONAL
LUCAS ALBANO RIBEIRO DOS SANTOS
TEREZINHA CARVALHO DIAS
LINK PARA CONSULTA:
http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/editais/consultaEditais.aspx
Anexo INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1634, DE 06 DE MAIO DE 2016