Prazos para entrega encerram-se em 06 de novembro (primeiro turno) e 17 de novembro (segundo turno)

Até o mês de novembro, todos os candidatos que participaram das Eleições 2018 devem encaminhar sua prestação de contas, em sua versão final, para a Justiça Eleitoral.

NO DIA 6 DE NOVEMBRO – TERÇA-FEIRA, é o ultimo dia para os candidatos, inclusive a vice e a suplente, e os partidos políticos encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas referentes ao primeiro turno (Lei nº9.504/1997, art. 29)

A prestação de contas nas eleições é regulamentada pela Resolução nº 23.553/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entre os dias 9 e 13 de setembro, os candidatos enviaram a prestação de contas parcial. O relatório final das contas é entregue em dois prazos: 06 de novembro para aqueles que só disputaram o primeiro turno e 17 de novembro para os que concorreram também no segundo.

Conforme o art. 48, § 8º da resolução, a prestação de contas é obrigatória não apenas para o candidato que efetivamente concorreu a cargo eletivo, mas também para quem renunciou, desistiu, foi substituído ou teve o seu pedido de registro de candidatura indeferido.

Em Eleições Gerais como as de 2018, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) é responsável pela avaliação das contas dos candidatos aos cargos de deputado estadual, deputado federal, senador e governador do Estado. No caso dos concorrentes à Presidência da República, a análise é realizada pelo TSE.

A declaração referente à prestação é efetuada por meio eletrônico, no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Após, o candidato e os partidos políticos devem realizar a entrega, pessoalmente, da documentação comprobatória em mídia física.
Para entregas feitas até 20 de outubro, não há necessidade de agendamento, bastando o comparecimento no TRE do seu estado. Após esse prazo é necessário verificar junto ao TRE.

Fonte: TSE
Imagem: Designed by snowing / Freepik

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