Dando prosseguimento aos trabalhos, colocado em discussão e votação o item I.1 do Edital de Convocação, publicado no dia 13 de Julho no Diário Oficial da União, decidiram por unanimidade dos convencionais presentes, que o PMN não lançará candidaturas majoritárias aos cargos de presidente e vice-presidente da República. Ficou decidido ainda, que os Estados estão liberados para promover as coligações majoritárias e proporcionais ou lançamento de candidaturas próprias para governador, vice-governador, senadores, conforme a realidade ou conveniência local. A Convenção Nacional orienta que as Convenções para escolha dos candidatos que concorrerão á Câmara Federal, Assembleias Legislativas e Câmara Distrital, deverão ser realizadas no dia 05 de agosto de 2018, nas capitais de cada Estado e no Distrito Federal, admitindo a hipótese de antecipação e transferência da data contendo local de votação e horário, desde que precedido de prévio aviso afixado na respectiva Secretaria Estadual, TRE ou Câmara Municipal, para as deliberações necessárias ao pleito eleitoral de 2018.

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