Dando prosseguimento aos trabalhos, colocado em discussão e votação o item I.1 do Edital de Convocação, publicado no dia 13 de Julho no Diário Oficial da União, decidiram por unanimidade dos convencionais presentes, que o PMN não lançará candidaturas majoritárias aos cargos de presidente e vice-presidente da República. Ficou decidido ainda, que os Estados estão liberados para promover as coligações majoritárias e proporcionais ou lançamento de candidaturas próprias para governador, vice-governador, senadores, conforme a realidade ou conveniência local. A Convenção Nacional orienta que as Convenções para escolha dos candidatos que concorrerão á Câmara Federal, Assembleias Legislativas e Câmara Distrital, deverão ser realizadas no dia 05 de agosto de 2018, nas capitais de cada Estado e no Distrito Federal, admitindo a hipótese de antecipação e transferência da data contendo local de votação e horário, desde que precedido de prévio aviso afixado na respectiva Secretaria Estadual, TRE ou Câmara Municipal, para as deliberações necessárias ao pleito eleitoral de 2018.
Convencionais do PMN decidem não lançar candidatura majoritária nem fazer aliança no primeiro turno
por Partido da Mobilização Nacional | 2018/07/21