Para os gastos financeiros realizados durante a campanha eleitoral, os candidatos devem abrir conta bancária especifica. O TSE considera irregular a realização de despesas que sejam feitas antes da abertura da conta, pois é através destas contas que o TSE fiscaliza a movimentação.
O Registro dos gastos inclui os recursos próprios do candidato mesmo que não exista nenhum movimentação durante a campanha.
Orientamos a abertura de 3 Contas específicas;
1-Doação de Campanha ( crowdfunding [vaquinha virtual], recursos próprios e doações de pessoas físicas)
2-Recursos do Fundo Partidário (Para eventual repasse pelo partido )
3-Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC ( para avental repasse de recursos pelo partido do Consulte aqui os Critérios de distribuição do FEFC )
Como abrir a conta de campanha
As contas devem ser abertas preferencialmente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, em caso de dificuldade com estas instituições a conta pode ser aberta em outra instituição financeira que seja reconhecida pelo Banco Central.
Para abrir a conta os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos;
- Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ( CNPJ )
Para saber seu numero de CNPJ clique aqui - Requerimento de abertura (RACEP) disponível no site do TSE clique aqui
- Nome dos responsáveis pela movimentação da conta bancária com endereço atualizado.
- Documento de identificação pessoal ( RG, CNH )
- Comprovante de endereço atualizado (contas de consumo de água, de energia elétrica e de telefone)
- Comprovante de inscrição no CPF
A apresentação dos documentos exigidos devem observar o disposto na Carta-Circular nº 3.813 do Banco Central do BrasilLink
Importante!
A eventual recusa ou o embaraço à abertura de conta pela instituição financeira, inclusive no prazo fixado em lei, sujeitará o responsável ao disposto no art. 347 do Código Eleitoral.
Como descobrir seu CNPJ de Campanha
Acesse a Consulta de atribuição de CNPJ: Link
Informe o seu CPF e o Cargo Pleiteado;
Verifique as informações
Clique em
Você será redirecionado ao site da Receita Federal, onde poderá emitir
o comprovante da sua inscrição CNPJ.-Comunicação PMN