Objetivando não incorrer em erros nos Editais de Convocação para as Convenções Municipais, que possam acarretar impugnações, ORIENTAMOS:
1) Os Municípios que estão constituídos como Comissões Provisórias não podem convocar como Executiva Municipal, e sim como Comissão Provisória Municipal;
2) Só podem convocar como Comissão Executiva Municipal aquelas eleitas em Convenção Municipal, e que tenham atendido os dispositivos constantes dos Estatutos Partidários;
3) Os Editais são convocados em conformidade com os Estatutos Partidários e convoca todos os filiados habilitados.
NÃO PARTICIPAM das Convenções APENAS os membros das Comissões Executivas, os das Comissões Provisórias ou detentores de mandatos(Prefeitos, Vices e Vereadores), e SIM TODOS OS FILIADOS HABILITADOS.
4) Se faz obrigatória a participação nas Convenções sejam elas presenciais ou virtuais, dos candidatos(as) aos cargos eletivos e que constem suas assinaturas nas Atas próprias.
A lista de presença poderá ser registrada de acordo com o art 5º e seus respectivos incisos da Resolução TSE 23623/2020