Assunto SPCA deve e tem que ser orientado às Tesourarias das Direções Estaduais e Municipais;

Temos que planejar e programar a apresentação considerando (como, quando, quem) será o responsável pela coordenação deste trabalho;
Conforme Resolução TSE 23.464/2015, a apresentação de Prestação de Contas a partir de 2017 será realizado através do SPCA, juntamente com os Demonstrativos Contábeis de praxe;
A utilização do SPCA em 2017 apresentou dificuldades de manuseio/inconsistências e bloqueio de continuidade de registros, e falta de relatórios de controle, persistindo até o momento;
Por conta destes problemas o Grupo de Contadores Partidários, obteve junto a ASEPA um workshop para apresentação do SPCA pelo TI do TSE, onde foram relatados e apresentados vários aspectos de inconsistências e dificuldades de manuseio que foram recepcionados pelos Analistas do ASEPA e do TI, para ajustes, correções e implementação de melhorias;
Apesar deste esforço não obtivemos as melhorias necessárias do SPCA, razão pela qual o Grupo de Contadores Partidários, com a autorização das Direções Partidárias Nacional PMDB, PROS, PTB, PMN, PSDC, PRP, PTC, PPS, PC do B, PP, PT, AVANTE elaborou e encaminhou Petição para o TSE em novembro de 2017 e protocolado sob nº. 060.4179/26.2017.6.00.0000, apontando as dificuldades e falhas do SPCA, e solicitando providências em caráter de emergência;

Na falta de pronunciamento pelo TSE, o Grupo de Contadores Partidários questionou ASEPA e Ministros do TSE sobre aquela Petição, e ato continuo foram agendados Fórum de Debates pelo ASEPA com a presença de Contadores, Dirigentes Partidários, Parlamentares e Ministro Luiz Fux, que entendeu e acolheu as dificuldades que o SPCA apresentava e então sugeriu a criação de Grupo de Trabalho ASEPA/CONTADORES PARTIDÁRIOS para implementação de soluções, bem como ponderou que a entrega de Prestação de Contas tem que obedecer a Resolução 23.546 de 18/12/2017 ou seja 30/04/2018, e que seria concedido prazo de 90 dias para que ASEPA/CONTADORES PARTIDÁRIOS, encontrem soluções para retificar/revisar as inconformidades dos SPCAs entregues pelos Partidos.

Em sessão Plenária do TSE em 17/05/2018, Ministro Luiz Fux ratificou as sugestões de conceder prazo de 90 dias para as correções necessárias;

Leia:
https://pmn.org.br/spca-entrega-e-prazo-para-correcao/

É oportuno lembrar a reportagem veiculada na Globo/Bom dia Brasil em 05/05/2018, onde foram veiculadas inverdades sobre Prestação de Contas Partidárias, referindo-se aos Partidos contrários a utilização do novo Sistema implementado pelo TSE;

Sobre a apresentação do SPCA para os Diretórios Estaduais e Municipais, já foi objeto de abordagem em final de 2017, com o Presidente Antonio Carlos Massarollo, Dra. Teresa, Tesoureiro Reginaldo Moreira e Contador Alfredo Ito, mas por conta de gargalo de agenda partidária foi postergada para próxima oportunidade;

 


CONTABILIDADE NACIONAL
ALFREDO KYOSHI ITO
APARECIDA DE SOUZA RODRIGUES
contabilidade@pmn.org.br
TESOURARIA NACIONAL
ANTONIO REGINALDO COSTA MOREIRA
tesoureironacional@pmn.org.br
JURIDICO NACIONAL
LUCAS ALBANO RIBEIRO DOS SANTOS
TEREZINHA CARVALHO DIAS


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