Dia da Nota Fiscal relembra importância do documento. Hoje, dia 10 de novembro é comemorado o Dia Nacional da Nota Fiscal.
Notas fiscais são documentos que comprovam a compra de produtos ou a contração de serviços para o governo. No dia a dia partidário é peça obrigatória para se comprovar e prestar contas dos gastos com os recursos.
Você conhece os tipos de notas ? selecionamos o artigo do blog alterdata que elenca os diferentes tipos de notas fiscais e suas finalidades e adicionamos algumas observações;
NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)
As Notas Fiscais (NF-e) são notas em formato eletrônico que substituem aquelas emitidas em papel. Elas são transmitidas pela internet e servem para facilitar os trâmites entre o emissor da nota (prestador do serviço ou comerciante), o comprador e os órgãos públicos.
A NF-e é emitida de forma eletrônica e sua validade é garantida por uma assinatura digital (token). Ela é um documento obrigatório para formalizar a comercialização de produtos sujeitos à tributação de Imposto sobre Circulação de Produtos e Mercadorias e Serviços (ICMS).
Essa é a nota fiscal que você receberá por e-mail se comprar um produto pela internet, por exemplo. Ela foi criada para substituir para as notas fiscais de modelos 1 e 1A, utilizadas nas operações de venda e prestação de serviço.
Os campos de preenchimento obrigatório são:
- dados de emissor e destinatário;
- descrição de produtos;
- informações e valor do frete;
- possível desconto;
- informações adicionais, quando for o caso.
Importante.
Lembrando que a DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) é a representação gráfica da nfe que geralmente vem acompanhada do produto adquirido ou enviado por email no formato PDF, como o nome sugere é um documento auxiliar da nota fiscal, não substituindo a NF-e.
É importante sempre fazer a consulta da NF-e no site da sefaz através da chave de acesso localizada geralmente abaixo do código de barras da DANFE. com essa chave de acesso também é possível imprimir uma segunda via da DANFE em serviços online como o webdanfe e outros.
NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica)
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica é um documento que deve ser utilizado para documentar serviços. A NFS-e foi criada pela Receita Federal e pela Associação Brasileira de Finanças das Capitais (Abrasf) para viabilizar a comunicação entre o prestador de serviços e a prefeitura do município.
O objetivo de sua elaboração foi tornar mais simples a integração e a troca de informações entre contribuintes e prefeituras, reduzindo os custos para ambas as partes, aumentando o controle de arrecadação do ISS e facilitando a fiscalização.
A autenticação desse tipo de nota fiscal é realizada por meio de envio de XML do Recibo Provisório de Serviço (RPS) para o web service da prefeitura. Se os dados estiverem corretos, é gerado o RPS e a comunicação está finalizada.
As partes diretamente ligadas a esse processo são: o prestador de serviço, que precisa emitir a nota para o cliente; a prefeitura, responsável pela disponibilização dos web services; e os desenvolvedores de software, que desenvolvem a comunicação.
As informações exigidas nesse tipo de nota fiscal eletrônica são:
- dados do tomador e do prestador de serviços;
- descrição dos serviços;
- Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP);
- valor total do serviço;
- valor, alíquota e retenção do ISS na fonte pelo tomador.
CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)
O Conhecimento de Transporte Eletrônico é um tipo de nota fiscal obrigatório para a prestação de serviços de transporte rodoviário. O CT-e elimina faturas e pagamentos duplicados e garante um processamento mais eficiente destes, evitando que existam dados controversos entre as notas fiscais e os produtos a serem transportados.
Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente (garantia de autoria) e pela recepção e autorização de uso expedido pelo Fisco. O documento substitui diversos documentos exigidos para fazer o transporte de carga Modelos 7, 8, 9, 10, 11 e 27.
Esse documento traz redução no valor do frete, pois tem o propósito de eliminar ou reduzir o número de pagamentos e faturas duplicadas. O documento deve ter dados como:
- empresa de origem e destino;
- informações de identificação;
- valor do frete;
- destaque do ICMS da operação;
- tipo de documento;
- número da empresa no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC);
- CFOP, que para esse documento é sempre 5.352, em transportes dentro do mesmo estado, e 6.352 em serviços interestaduais.
Importante.
Assim como a NF-e o CT-e também possuí um documento auxiliar que é o DACTe ( Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico ) é importante também a conferencia e validação do CT-e no site da secretaria da fazenda
NFC-e (Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor)
Essa nota fiscal eletrônica não é obrigatória em todos os Estados, mas quase todos já aderiram ao projeto. A NFC-e visa substituir o Cupom Fiscal, emitido por ECF, e a Nota Fiscal de venda ao Consumidor modelo 2.
O objetivo do uso desse documento eletrônico é reduzir os custos, aumentar o poder de conferência dos contribuintes e permitir um maior controle fiscal pelo Estado. A NFC-e serve como prova legal de que um consumidor comprou um determinado produto e dos custos dessa operação para efeitos de recolhimento de imposto.
Na NFC-e devem constar:
- a identificação de lojista e consumidor;
- a descrição da mercadoria vendida;
- o valor do ICMS incluso;
- a forma de pagamento.
A NFC-e também é uma nota aceita nacionalmente. No entanto, diferentemente dos outros tipos de nota, sua implantação é segmentada por Estados. Por isso, o layout das notas e as informações necessárias podem variar de acordo com cada um.
Links Úteis;
Consulta NF-e http://bit.ly/PMN-NF-e
Consulta CT-e http://bit.ly/PMN-CT-e
Gerar Segunda Via DANFE – DACTE .
Webdanfe Arquivei http://webdanfe.arquivei.com.br/
Danfe Online https://www.danfeonline.com.br/
WebDanfe https://www.webdanfe.com.br
E-Danfe http://www.e-danfe.com/