A Executiva Nacional do PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL, de acordo com o artigo 94 – parágrafo terceiro dos Estatutos Partidários, em reunião realizada em 27.07.2019, por unanimidade de seus membros Resolve

Alterar os termos da Resolução Nacional nº 001/2019 de 17.02.2019, a saber:

1) Fixar os valores das contribuições dos membros do diretório nacional e dos dirigentes das comissões executivas estaduais para o ano de 2019 a serem depositadas na conta mantida pela direção nacional, até 25 de outubro de 2019, da seguinte forma:

A- Diretório Nacional – Contribuição anual de R$ 500,00(quinhentos reais) por membro, permitido o parcelamento em até 10(dez) parcelas mensais iguais e consecutivas, de R$ 50,00(cinquenta reais);

B- Comissões Executivas Estaduais – contribuição anual de R$ 1.000,00(hum mil reais) por dirigente, em parcela única;

C- Manter o Percentual de 45%(quarenta e cinco por cento) a ser repassado à tesouraria nacional, do total arrecadado no mês pelas direções estaduais(comissões executivas estaduais) , até o dia 10(dez) do mês subsequente ao da referida arrecadação;

D- Estarão habilitados para as convenções, somente aqueles que tiverem pago os valores totais das contribuições devidas, até a data acima(25 de outubro de 2019);

2) Que dos valores arrecadados por todas as instâncias partidárias, 5%(cinco por cento) serão destinados para as respectivas secretarias de mulheres e serão investidos na formação política das mulheres e/ou apoio às candidaturas femininas e transferidos para a conta específica da secretaria de mulheres; 5% (cinco por cento) para o Departamento da Igualdade Racial em todas as instâncias partidárias e transferidos para a conta específica do departamento de igualdade racial, valores esses que deverão ser investidos no combate ao racismo e na formação para a igualdade racial e no fomento à cultura da população negra;

3) Que de acordo com o artigo 93 I A dos Estatutos Partidários, as contribuições devidas pelos filiados às direções municipais serão fixadas por resolução municipal e depositadas em conta própria da municipal, e serão encaminhadas à direção estadual que as enviará à direção nacional, para divulgação na página do partido;

4) Que de acordo com o artigo 93 II A dos Estatutos Partidários, as contribuições devidas pelos Dirigentes Municipais serão fixadas por resolução estadual e depositadas em conta própria da estadual, e serão encaminhadas à direção Nacional, para divulgação na página do partido;

5) Que serão mantidos os valores definidos acima das contribuições devidas pelos membros do diretório nacional e dos dirigentes das comissões executivas estaduais para o ano de 2020, que serão pagos em sua integralidade até 05 de julho de 2020;

6) Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

ANTONIO CARLOS BOSCO MASSAROLLO
Presidente Nacional

 

Link da Publicação no Diário Oficial da União 

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