A executiva nacional do Partido da Mobilização Nacional – PMN, no exercício da competência instituída no art. 62, do estatuto partidário em vigor, por decisão unânime dos membros constantes da ata de reunião efetuada na data de 19 de maio de 2019, realizada na sala de reuniões nº 03 do Hotel San Marco, sito em Brasília/DF, setor hoteleiro sul/shs, quadra 05, bloco c, resolve:
1) Objetivando a organização partidária para o processo eleitoral de 2020, estabelecer as seguintes normas obrigatórias aplicáveis ás direções estaduais e municipais: a) somente participarão do processo eleitoral de 2020, as direções em dia com as obrigações partidárias constantes dos estatutos e resoluções partidárias e demais obrigações constantes da legislação vigente; b) todas as direções habilitadas a participarem das eleições de 2020, terão suas propostas de lançamento de candidaturas majoritárias aprovadas em convenção nacional; c) somente poderão propor lançamento de candidaturas majoritárias as direções que apresentarem chapas proporcionais completas; d) somente poderão apresentar propostas de coligações majoritárias as direções que apresentarem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de candidaturas proporcionais; e) em hipótese de não apresentação pelas direções de propostas de candidaturas próprias ou coligações majoritárias, fica obrigatório o lançamento de, no mínimo, 30% (trinta por cento) de candidaturas proporcionais; f) fica proibida a nomeação de delegados pelas direções estaduais e municipais, de pessoas que não façam parte das mesmas.
2) esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação em diário oficial.
Brasília/DF, 19 de maio de 2019.
Antonio Carlos Bosco Massarollo
Presidente Da Executiva Nacional
Partido Da Mobilização Nacional
Publicação no Diário Oficial
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-2-de-19-de-maio-de-2019-127498293