Executiva Nacional do Partido da Mobilização Nacional, submete aos senhores convencionais a presente proposta de alteração dos estatutos, para deliberação em Convenção nacional do PMN a ser realizada nos dias 24 e 25 de julho de 2021. Altera os artigos. 1º,2°,3 º,4º§5,6ºItens II, V,VI, Art 8º Itens I e III, At 10º Alínea G,22º,24º Item III, 30º §5,31ºItens I e II, 32ºItens VII,VIII,IX e §Único, 33º §Único, 36º §Unico, 37º Item II, 42º Item III, 43º-A,47 Item II, 48º Item III, 50º Itens II, III, IV e V, Art 51º Itens II,III,IV e V, Ar 55º-A. 57º Item I, 60º Item IX e §Unico, 63º Item III Alínea E, 64º, 65º Item I , §Unico, 66º, §Unico, 67º Item II e §Unico, 69º§Unico, 77ª §Primeiro, 81º. 82º Inclusão dos itens I,II e III e alíneas, art 83º §Quarto, Art 86º Inclui: Subseção I,Art 71, Subseção II, Art71º-a, Seção VI, Art 75º, Seção VII, Art 76º,Art 77º, ART 84º Exclui: Art 21
1) NO MANIFESTO PROGRAMA, SUBSTITUI-SE O TERMO PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL POR:MOBILIZAÇÃO NACIONAL.
2) Os artigos abaixo dos estatutos do PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL – passam a vigorar com a seguinte redação:
MANIFESTO PROGRAMA
(Edição para publicação com as alterações)
O MOBILIZAÇÃO NACIONAL nasce com a missão de dar continuidade ao único projeto político da nossa história, a Inconfidência Mineira. Hoje, mandamos em dólares para os Estados Unidos cem vezes mais do que enviávamos em ouro para Portugal.
Lutando no sentido de acabar com o absurdo abismo que separa as nações, o Mobilização Nacional pretende terminar, também, com o colonialismo interno, fazendo desaparecer o fosso que separa os nossos Estados, dando a todos a mesma oportunidade de desenvolvimento.
Por ser uma mobilização e, portanto, criador de ideias e de riquezas, o MOBILIZAÇÃO NACIONAL e, também, o primeiro partido do Terceiro Mundo que deseja, através do PARLAMENTO DO TERCEIRO MUNDO, unir as nações até aqui marginalizadas para a criação de um futuro em que todos os homens tenham uma vida digna, num mundo de paz, abundância e amor.
Estatutos do
Mobilização Nacional
(com as alterações introduzidas pela Convenção Nacional de 24e25 /07/2021)
- O Mobilização Nacional – Mobiliza, iniciado como movimento nacionalista em 21 de abril de 1984, obtendo registro definitivo por decisão unânime do E. Tribunal Superior Eleitoral, em 25 de outubro de 1990, é pessoa jurídica de direito privado, com duração por tempo indeterminado, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e Sede administrativa em qualquer unidade da federação, entidade de âmbito nacional, congrega cidadãos de ambos os sexos, sem restrições de qualquer ordem, que estejam no gozo de seus direitos políticos e civis, que aceitem e defendam as teses da Mobilização Nacional.
- O Mobilização Nacional- Mobiliza, como instrumento de representação política, orientar-se-á por seu manifesto, seu programa e seus estatutos e demais diretrizes de ação política, social e econômica, de conteúdo nacional, social, democrático e pluralista, devidamente aprovados por sua convenção nacional.
- O Mobiliza Nacional, tem como patrono, Tiradentes e adota:
- como sigla, MOBILIZA;
- São filiados do Mobiliza, os brasileiros e os legalmente equiparados, regularmente inscritos nos registros dos órgãos partidários.
- Quinto – Qualquer membro do MOBILIZA poderá, no prazo de cinco (5) dias, a contar da fixação, na secretaria correspondente da lista de pretendentes à filiação, impugnar, por escrito, o pedido de inscrição, notificando-se o impugnado para, em igual prazo, apresentar defesa.
ART 6. Ao filiar-se ao MOBILIZA, o eleitor:
- reconhece, expressamente, que todo mandato que vier a exercer, pertencem ao Mobiliza e é exercido em seu nome.
- V. reconhece a necessidade de incrementar o crescimento do Mobiliza, participando ativamente das campanhas de seus candidatos e neles votando ou na legenda;
- outorga ao Mobiliza o direito/dever de fazer cumprir estes dispositivos, buscando, se necessário, medidas judiciais cabíveis, reconhecendo, ainda, expressamente, que o descumprimento de qualquer dos deveres manifestados neste capítulo, tais como a atitude, manifestação ou voto contrário às normas e deliberações partidárias, caracterizam infidelidade partidária.
ART. 8.
- divulgar, pregar e defender as ideias do Mobiliza e seus símbolos;
- respeitar as posições divergentes em qualquer recinto do Mobiliza. Se cometido excesso, o filiado será advertido por qualquer dirigente presente, para que modere sua atitude; qualquer ato de violência, agressão pessoal, moral ou física será imediatamente punido com a suspensão do direito de voto, afastamento do agressor do recinto e encaminhamento dos fatos ao Tribunal de Ética, para apuração e aplicação das penalidades cabíveis.
ART. 10
- desligamento temporário da bancada com substituição pelo suplente do MOBILIZA;
ART. 21 – excluído
ART. 22 – Aplica-se a pena de perda de mandato, ao infrator primário do disposto no art° 6°, IV e VI, ao reincidente no art° 6°, I, II, III e IV, e ao reincidente reiterado no art° 6°, V, e no art° 8°, I, II e III, bem como, ao filiado no curso de mandato parlamentar, no caso de desligamento voluntário ou disciplinar. Nesta hipótese, assumirá o suplente do Mobiliza, na ordem de classificação.
ART. 24 – São órgãos do MOBILIZA:
- de assessoramento: – o conselho fiscal, os departamentos ou secretarias que vierem a ser instalados pela executiva nacional, a Fundação Juscelino Kubitschek e o Instituto de Estudos Políticos Juscelino Kubitschek;
ART. 30.
- quinto – nas três esferas administrativas partidárias, as convenções, reuniões plenárias, reuniões de executivas realizadas presencialmente, por meio de videoconferência ou híbridas, o voto poderá ser confirmado por assinatura eletrônica ou por meio de certificado digital.
ART. 31
- dos Parlamentares do MOBILIZA com assento no Congresso Nacional
- dos membros do conselho político nacional; (Incluir)
ART. 32
- traçar a linha política e parlamentar de âmbito nacional, a ser seguida pelos representantes do MOBILIZA;
- decidir soberanamente os assuntos políticos e partidários, bem como os referentes ao patrimônio do MOBILIZA;
IX Dissolver o partido e devolver ao Fundo Partidário todos os recursos dele provenientes e reverter à União os bens e ativos com ele adquiridos.
- único – os valores oriundos de recursos próprios e bens e ativos com eles adquiridos, serão revertidos para outra entidade de fins congêneres, assim indicado pela executiva nacional (sugestão)
ART. 33
- único – é permitida a realização da convenção nacional por videoconferência ou na forma híbrida.
ART. 36.
- único – é permitida a realização da convenção municipal por videoconferência ou na forma híbrida.
ART. 37 –
II . – Eleger o representante do município no Conselho Político Regional (Incluir)
ART. 42
- – Após a realização da convenção e proclamação do resultado, a direção municipal lavrará ata circunstanciada, na qual deverão ser transcritos os resultados apurados, constando separadamente, se o MOBILIZA concorrerá individualmente aos cargos majoritários, indicando o nome e número do candidato a prefeito e vice, ou se concorrerá em coligação, contendo, nesse caso, o nome do candidato, número, o partido a que pertence e o nome da coligação. Compete a direção municipal proceder o registro dos candidatos junto à zona Eleitoral competente, sendo vedado outorgar a terceiro essa responsabilidade.
Art.43-A – Apurados os votos, inscrever-se-ão como candidatos à Câmara de Vereadores, os filiados que obtiverem o maior número de votos, até o limite das vagas que o MOBILIZA faça jus.
ART. 47
II . pela ordem de votação, tantos candidatos quantas forem necessários para completar as vagas a que o MOBILIZA faça jus.
Art. 48 –
iii . -a chapa oficial de candidatos do MOBILIZA à Câmara Federal e à Assembleia Legislativa, com seus respectivos números.
ART. 50
- os membros do Conselho Político Nacional; (Incluir)
- os integrantes da bancada do MOBILIZA no Congresso Nacional;
- os integrantes das bancadas do MOBILIZA nas Assembleias Legislativas;
- os líderes do MOBILIZA nas Câmaras de Vereadores;
art. 51
- os membros do Conselho Político Regional;
- os representantes do Estado, na bancada do MOBILIZA no Congresso Nacional;
- os integrantes das bancadas do MOBILIZA na Assembleia Legislativa;
- os integrantes das bancadas do MOBILIZA nas Câmaras de Vereadores;
ART 55-A – A Direção Nacional não responde por obrigações cíveis, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, assumidas por direções estaduais ou municipais do MOBILIZAÇÂO NACIONAL, por se tratar de órgãos independentes, em conformidade com o disposto no art. 15-A da Lei nº 9.096/1995.
ART. 57
- 50% de seus integrantes deverão estar filiados ao MOBILIZA há mais de 5 anos;
ART. 60 – Compete ao Diretório Nacional, através de sua Executiva Nacional, firmar compromissos e contratos, procedendo a todos os atos necessários a consecução dos fins do MOBILIZA em todo o território nacional, além das atribuições abaixo enumeradas:
- requerer dos órgãos públicos competentes, as providências necessárias à efetivação da perda de mandato de parlamentar, submetido ao tribunal de ética ou que voluntariamente haja se desligado do MOBILIZA, objetivando o cumprimento efetivo da decisão partidária soberana.
- Único – A Direção Nacional, as direções estaduais e as direções municipais, não respondem por obrigações oriundas ou contraídas por filiados e candidatos a pleitos eleitorais, cabendo a estes, exclusivamente, o cumprimento das obrigações de qualquer natureza por eles assumidas .
ART. 63 – Os membros da Executiva Nacional, num total de 09 (nove) efetivos e 03 (três) suplentes, excetuados os 2 (dois) eventuais natos, serão eleitos pelo diretório nacional, com mandato por prazo de 08 (oito) anos, sendo pelo menos 2/3 filiados ao MOBILIZA há mais de 6 (seis) anos, com a composição e competência adiante explicitadas:
iii.
- organizar o balanço financeiro do exercício, que após examinado e aprovado pelo conselho fiscal ou pela Executiva Nacional, deverá ser encaminhado à Justiça Eleitoral, até o prazo final determinado pela legislação vigente.
ART. 64 – A Executiva Estadual, exercerá todas as atribuições que lhes forem conferidas nestes estatutos, cometidas pelo Diretório Nacional ou pela Convenção Nacional, com o objetivo de administrar e representar o partido, no âmbito da respectiva unidade federativa.
ART. 65. – Compete à Executiva Estadual firmar compromissos e contratos, procedendo a todos os atos necessários a consecução dos fins do Mobiliza no Estado, além das atribuições abaixo enumeradas:
I.
- Único – o presidente e o tesoureiro do órgão estadual, como responsáveis financeiros perante o TRE, somente poderão assumir gastos e obrigações que impliquem em oneração do partido, em função de receita prevista em orçamento do órgão regional do MOBILIZA, com anuência da Executiva Nacional.
ART. 66 –
- único – A Executiva Nacional poderá instituir comissões interventoras nas executivas estaduais , nos casos de vacância ou destituição.
ART. 67.
I.
– atender à Justiça Eleitoral, no âmbito de sua competência, em especial no que diz respeito a remessa, nas datas previstas em lei, da relação dos filiados ao MOBILIZA;
- Único – o presidente e o tesoureiro do órgão municipal, como responsáveis financeiros perante o TRE, somente poderão assumir gastos e obrigações que impliquem em oneração do partido, em função de receita prevista em orçamento do órgão municipal do MOBILIZA, com anuência do órgão estadual competente.
ART. 69 – O prazo do mandato da Executiva Municipal é de 2 (anos), podendo ser prorrogado em igual período pela Executiva Estadual, se o MOBILIZA obtiver no município 2% (dois por cento) dos votos válidos, apurados nas eleições proporcionais para a Câmara de Vereadores ou para a Câmara Federal.
- Único – A Executiva Estadual declarará vaga a Executiva Municipal, designando nova comissão provisória, para os municípios nos quais o MOBILIZA deixou de alcançar esse percentual.
Subseção I – Do Conselho Político Nacional
ART.71 – O Conselho Político Nacional, é constituído por 27 membros, representantes de cada unidade da federação, escolhido entre seus pares, no Conselho Político Regional
Subseção II – Dos Conselhos Políticos Regionais
ART. 71 – A – Os Conselhos Políticos Regionais, são constituídos por 1 representante de cada município, escolhido em convenção pelos filiados do município.
seção VI – Da Fundação Juscelino Kubitschek
ART. 75 – Sob o nome de Fundação Juscelino Kubitschek – FJK, o Mobiliza, mantém organizada e funcionando, uma fundação de direito privado que se rege por estatutos próprios aprovados em convenção nacional e pelas demais disposições legais aplicáveis.
- primeiro – os membros dos órgãos de administração da FJK serão designados pela executiva nacional.
- segundo – os objetivos da FJK, são os descritos em seus estatutos e poderão ser reduzidos ou ampliados, por deliberação do diretório nacional.
- terceiro – a FJK tem sede e foro onde o partido tiver sua sede nacional ou sede administrativa e a sua duração é por tempo indeterminado.
- quarto – os recursos financeiros da FJK serão constituídos por:
- vinte por cento (20%) da quota que o MOBILIZA receber do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos;
- doações efetuadas pelo MOBILIZA, por suas direções, nacional, estaduais e/ou municipais, sem percentuais pré-fixados e segundo suas disponibilidades à época, provenientes de recursos próprios;
- bens e direitos que a ele venham ser incorporados;
- subvenções, contribuições e auxílios, nos termos da lei;
- rendas provenientes da prestação de serviços.
- outras rendas eventuais.
Seção VII – do Instituto de Estudos Políticos Juscelino Kubitschek
ART. 76. Sob o nome de Instituto de Estudos Políticos Juscelino Kubitschek- IEPJK, o MOBILIZA mantém organizado e funcionando, um instituto de direito privado, que se rege por estatutos próprios aprovados em convenção nacional e pelas normas fixadas pelo partido e pelas demais disposições legais aplicáveis.
- Os membros dos órgãos da administração do IEPJK serão designados pela Executiva Nacional.
- Os objetivos do IEPJK, são os descritos em seus estatutos, e poderão ser reduzidos ou ampliados, por deliberação do Diretório Nacional.
- terceiro – O IEPJK tem sede e foro onde o partido tiver sua sede nacional ou sede administrativa e a sua duração é por tempo indeterminado.
ART. 77 – Os recursos financeiros do IEPJK serão constituídos por:
I – doações efetuadas pelo MOBILIZA, por suas direções, nacional, estaduais e/ou municipais, sem percentuais pré-fixados e segundo suas disponibilidades à época, provenientes de recursos próprios
II – bens e direitos que a ele venham ser incorporados;
III – subvenções, contribuições e auxílios, nos termos da lei;
IV – rendas provenientes da prestação de serviços;
V- doações provenientes de pessoas físicas e jurídicas e organizações nacionais ou estrangeiras;
VI – outras rendas eventuais.
ART. 79 – Os integrantes das bancadas do MOBILIZA nas Casas Legislativas subordinam sua ação parlamentar aos princípios doutrinários e programáticos e às diretrizes estabelecidas pelos órgãos de deliberação partidária, na forma destes estatutos.
- O MOBILIZA só reconhecerá o “voto de consciência”, liberando o voto do parlamentar, quando a matéria votada disser respeito a cunho religioso ou envolver o direito à vida.
ART. 81. O patrimônio do MOBILIZA, constante de seus registros contábeis é constituído por:
ART. 82. O MOBILIZA tem como fonte de arrecadação, utilizada conforme orçamentos aprovados pelas respectivas direções:
- Contribuições de filiados;
- Contribuição de filiados eleitos parlamentares, chefe e vice do poder executivo municipal;
- Contribuições de dirigentes e diretórios municipais;
- Contribuição de filiados eleitos parlamentares, chefe e vice do poder executivo estadual;
- Contribuições de diretórios e dirigentes estaduais;
- Contribuição de filiados eleitos parlamentares, chefe e vice do poder executivo nacional;
seção I – das contribuições
ART 83. Todo filiado do Mobiliza contribuirá para formação do fundo partidário, podendo, por ato discricionário da Executiva Nacional ser isentado. Nesta Hipótese, o filiado, no período em que estiver isento, não poderá participar de direções partidárias, de pleitos eleitorais e exercer o direito de voto.
- quarto. A Executiva Nacional fixará a cada legislatura correspondente, por resolução, o percentual das contribuições mensais por filiados eleitos parlamentares, chefes de executivos e ou respectivos vices.
ART. 84. Os recursos futuros oriundos do fundo especial de assistência aos partidos políticos recebidos pela Direção Nacional, serão distribuídos pela tesouraria geral, da seguinte forma:
- 45% (quarenta e cinco por cento) serão mantidas na Tesouraria Nacional para utilização conforme orçamento;
- 20% (vinte por cento) serão repassados ao Instituto ou Fundação Juscelino Kubitschek, conforme previsão estatutária;
- 5% (cinco por cento) serão repassados para a conta específica da Secretária Nacional da Mulheres;
- 20% (vinte por cento) às direções Estaduais; proporcional ao resultado obtido para a câmara federal
- 10% (dez por cento) às direções Municipais, proporcional ao resultado obtido para a câmara federal
ART. 86
- Terceiro. – Em qualquer coligação partidária ou aliança, o Mobiliza participará com candidatos.
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Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada, publicada no Diário Oficial da União, em 23 de Junho de 2021, pagina 179