A Executiva Nacional do PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL – PMN, no exercício da competência instituída no art. 62, do estatuto partidário em vigor, por decisão unânime dos membros constantes da ata de reunião efetuada na data de 16 de fevereiro de 2019, realizada na sede administrativa do PMN em São Paulo, na Rua Marquês de Itu, Nº 61, Conj. 51 – Vila Buarque, São Paulo – SP, cep 01223-000, resolve:
1)Fixar o valor das contribuições estatutárias dos membros do Diretório Nacional, dos membros dos diretórios estaduais e dos diretórios e comissões provisórias municipais, da seguinte forma:
A) Diretório Nacional: contribuição anual de R$500,00 (quinhentos reais), por dirigente, podendo ser pagos em até 10 (dez) parcelas de R$50,00 (cinquenta reais), mensais;
B) Diretórios Estaduais: contribuição anual de R$1.000,00 (um mil reais), por dirigente;
C) Diretórios e comissões provisórias municipais: municípios com até 30.000 eleitores, contribuição mensal mínima de R$20,00 (vinte reais); municípios com 30.001 até 250.000 eleitores, contribuição mensal mínima de R$30,00 (trinta reais); municípios com 250.001 até 550.000 eleitores, contribuição mensal mínima de R$40,00 (quarenta reais); municípios com eleitores acima de 550.001, contribuição mensal mínima de R$50,00 (cinquenta reais), contribuições essas que serão distribuídas equitativamente entre os respectivos dirigentes e que serão depositadas em conta corrente bancária de recursos próprios, em conformidade com o disposto no artigo 94 e seus parágrafos dos estatutos partidários do PMN ;
2) Que, dos valores arrecadados conforme o item anterior, 5% (cinco por cento) serão destinados para as respectivas Secretarias das mulheres, em todas as instâncias (artigo 84-a, e parágrafos, dos estatutos partidários), que deverão ser investidos na formação política das mulheres e/ou apoio às candidaturas femininas e transferidos para a conta específica da Secretaria das Mulheres; 5% (cinco por cento), para o Departamento da Igualdade Racial, criação prevista no artigo 84 dos estatutos partidários e criado conforme disposição do artigo 2º, item i, da resolução da Executiva Nacional nº 002/2017 de 30/09/2017, valores esses que deverão ser investidos no combate ao racismo e na formação para a igualdade racial e no fomento à cultura da população negra, devendo ser transferidos para conta específica desse departamento.
3) Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação em Diário Oficial. ( http://bit.ly/2SZY52E )
São Paulo, 17 de Fevereiro de 2019
ANTONIO CARLOS BOSCO MASSAROLLO
Presidente Nacional