PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS

A Executiva Nacional do Partido da Mobilização Nacional, em conformidade com o artº 25 dos estatutos partidários, convoca os senhores Convencionais habilitados na forma do artigo 29, para participarem das Convenções  que deliberarão acerca de matérias de suas respectivas competências:
I –  Convenção nacional, a ser realizada nos dias 15 e 16/12/2018, no Hotel San Marco, sito em Brasília/DF, SHS Quadra 05, Bloco C, com início às 9:00hs, estendendo-se até cumprimento integral da pauta:
I.1 –  reformulação dos estatutos partidários, conforme proposta publicada em edital;
I.2 – suprimento de vagas existentes no diretório nacional;
I.3 – aprovação do novo Código de Ética e Disciplina.

São Paulo, 13 de novembro de 2018.

Antonio Carlos Bosco Massarollo
Presidente Nacional

 

Anexo: Edital , proposta de alterações estatutárias  

ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS.pdf

Confira a Publicação no Diário Oficial da União Edição Extra do dia 16/11/2018  ;
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=16/11/2018&jornal=608&pagina=1&totalArquivos=6



PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL
EDITAL

Proposta de Alterações Estatutárias

 

A Executiva Nacional do Partido da Mobilização Nacional, submete aos senhores convencionais a presente proposta de alteração dos estatutos, para deliberação em Convenção Nacional do PMN, a ser realizada nos dias 15/12/2018 e 16/12/2018. Altera os artigos: 7º,I; 9º,III, 24,IIII; 25; 26; 28; 30,§4º;32,I; 34; 37,III; 37 §único; 38; 40,I; 40,I,a; 40,I,c; 40,I,d; 40, II; 41; 41, § 2º; 42; 43; 49,§ 3º; 53; 54 § 1º; 54,§2º; 55 ;60,VIII; 61,I; 63,I; 63,II; 63,IIIg; 64,I,c; 67,§3º; 68,III; subitem Seção VI; 85,§1º e 2º; 86; 87; 97 e V99,§2º; exclui os artigos: 24, V; 31, III; 32,II; 37, II; 37,IV; 38,§único; 40 XXXXX; 43; 50, II; 51, II; 51, VI; 63, II, a; 63,II, f; 63, II,g; 63, III, c e d; 65, I, b; 67, § 1º e 2º; Capítulo IV, artigos 71 a 82; Capítulo VI, art. 90; art. 100; art. 101. inclui os artigos: 7, V; 40, I, d; 40,I, e; 40,II, §único; 42, III; 42,IV; 42, VIII; 70, §4°; 93, I, b; 93,II, b; 93, III, b;94, §4º.
1) Os artigos abaixo dos estatutos do PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL – PMN, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º I- a voz e o voto nas convenções e plenárias para os quais esteja habilitado. Nas demais instâncias depende de delegação, conforme dispõem estes estatutos.-V- Os filiados não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Art. 9º III- em grau de recurso à Executiva Nacional.


Art.24 -III- de assessoramento:- o conselho fiscal, os departamentos ou secretarias que vierem a ser instalados pela executiva nacional e o Instituto de Estudos Políticos Juscelino Kubitschek;


Art. 25 – Ressalvadas as disposições específicas ou especiais que possam causar dano ao Partido, a convocação para as convenções será feita por publicação de edital na imprensa oficial ou jornal de grande circulação, podendo ainda ser protocolado e afixado no Cartório Eleitoral, no caso de Direção Municipal, TRE, caso de Direção Estadual ou TSE,  caso de Direção Nacional, e no mesmo prazo, nas sedes partidárias atinentes e publicado no sítio oficial do partido, com antecedência de 5 dias, contendo indicação do lugar, dia e hora da reunião, matéria incluída na pauta e objeto da deliberação conforme o caso: esfera nacional – pela Executiva Nacional ou 1/3 do Diretório Nacional; esfera estadual – pela Executiva Nacional ou Estaduais; esfera municipal – pelas executivas estaduais ou municipais;


Art.26 – A convocação de membros de Executivas, do Tribunal de Ética e do Conselho fiscal, far-se-á por notificação pessoal, ou qualquer outro meio de comunicação usual, com antecedência de 5 dias, contendo indicação do lugar, dia e hora da reunião, matéria Incluída na pauta e objeto da deliberação, além de fixação do edital, no mesmo prazo, nas respectivas secretarias municipais, na estadual e na nacional, conforme o caso: esfera nacional – pelo Presidente Nacional ou por 1/3 dos Membros da Executiva Nacional; esfera estadual – pela Executiva Nacional, pelo Presidente ou por 1/3 dos Membros da Executiva Estadual; esfera municipal – pelas Executivas Estaduais ou Municipais.
Art.28 – A Convenção Municipal delibera com a presença de pelo menos 20% dos filiados habilitados e suas decisões serão tomadas, salvo disposição especial, pela maioria de votos presentes.

Art.30 – §Quarto – As demais normas regentes das deliberações das convenções, serão fixadas por resolução da Executiva Nacional no sítio do partido, até 15 dias antes da realização do conclave.


Art.32 -I- eleger os membros do diretório nacional;

Art.34 – Só serão acolhidas, sob protocolo do presidente nacional, inscrição de candidatos a cargos eletivos majoritários, bem como, propostas de coligação em nível nacional, que obtenham o apoio de ao menos 1/5 dos convencionais em dia com suas obrigações partidárias.

Art.37 II- escolher candidatos a prefeito, vice prefeito e vereadores, para as eleições municipais; § Único – As inscrições de candidatos que preencham os requisitos previstos nestes estatutos, serão acolhidas em ficha própria individual, disponível no sítio oficial do partido, assinada e reconhecida firma, instruída com os documentos exigidos pela lei para registro de candidaturas, acrescida do comprovante de depósito de taxa de inscrição e de quitação com as obrigações partidárias observadas as condições pertinentes a cada pleito.

Art.38 – A comissão executiva ou provisória municipal receberá, o pedido de inscrição de cada candidato a prefeito, vice e vereador, com antecedência de até 10 (dez dias) da realização da convenção.  

Art.40 I- A Executiva Municipal ou Comissão Provisória publicará edital de convocação da convenção para escolha de Executiva Municipal ou candidatos, mediante ampla publicidade, sendo obrigatória a publicação no sítio nacional do partido e opcional em jornal de grande circulação, respeitando os prazos constantes neste estatuto. A)- organizar  lista de filiados no município, com direito a votar e ser votado, dentre os habilitados; C)- Elaborar as cédulas de votação nas quais constarão as chapas a serem escolhidas, assim como no caso de escolha de candidatos para o pleito eleitoral, espaço para o nome do escolhido para cada cargo, e urna lacrada para depósito dos votos;D) – Designar um responsável pela recepção das assinaturas dos convencionais habilitados em livro próprio e distribuição das cédulas de votação;E) – A convenção municipal para escolher a executiva ou candidatos ao pleito eleitoral, é presidida pelo presidente municipal e secretariado pelo secretário municipal.II-Apurados os votos, a direção municipal ou Comissão Provisória, promulgará o resultado lavrando ata e registrando os fatos da convenção, e os votos obtidos por cada chapa ou candidatos, sendo eleita a chapa mais votada e, no caso da escolha de candidatos aos pleitos eleitorais municipais, serão escolhidos os mais votados para os cargos que se inscreveram.§Único – A Executiva Municipal ou Comissão Provisória dará ciência após o resultado da convenção à executiva estadual, remetendo-lhe cópia da ata, termo de responsabilidade e instrumento de comodato assinados pelos eleitos, com firma reconhecida e cadastro padronizado e atualizado dos mesmos.

Art.41 – A convenção ordinária para escolha da Executiva Municipal, dar-se-á, em todo o território nacional, no dia 21 de abril. §Segundo – Serão considerados eleitos para os cargos inscritos, os membros da chapa mais votada.

 Art.42 – Decidido o lançamento de candidatura própria ou coligação, a Executiva Municipal ou Comissão Provisória, receberá as inscrições dos candidatos habilitados em ficha de inscrição individual e reconhecida firma, disponibilizada no sítio do partido, respeitando os prazos determinados pela executiva nacional.I- A Executiva Municipal ou Comissão provisória, enviará à Executiva Estadual cópia da ficha de inscrição de candidato individual, reconhecida firma,  disponibilizada no sítio do partido, com os documentos pertinentes, no prazo determinado pela executiva nacional.II- A Executiva Municipal ou a Comissão Provisória, enviará para a executiva estadual proposta de lançamento de candidatura própria, ou em coligação, citando os partidos envolvidos e os candidatos e o termo de compromisso disponibilizado no sítio do partido pela executiva nacional, para fins de homologação na convenção nacional ou autorização da executiva estadual.III- Após a realização da convenção e proclamação do resultado, a direção municipal lavrará ata circunstanciada, na qual deverão ser transcritos os resultados apurados, constando separadamente, se o PMN concorrerá individualmente aos cargos majoritários, indicando o nome e número do candidato a prefeito e vice, ou se concorrerá em coligação, contendo, nesse caso, o nome do candidato, número, o partido a que pertence e o nome da coligação. Compete à direção municipal proceder ao registro dos candidatos junto à zona eleitoral competente, vedada outorgar a terceiro essa responsabilidade.

Art. 43 – Os próprios candidatos, encaminharão à Executiva Municipal ou Comissão Provisória, até às 18 (dezoito) horas do dia que anteceder o período de realização de convenções, a inscrição de candidatos às eleições para vereadores, observadas as normas legais vigentes e as que vierem a ser fixadas pela Executiva Nacional, entre as quais, o critério de atribuição de números aos candidatos.

Art.43-A –Apurados os votos, inscrever-se-á como candidatos à Câmara de Vereadores, os filiados que obtiverem o maior número de votos, até o limite das vagas que o PMN faça jus.

Art.49– §Terceiro -Nas plenárias, as comissões serão dirigidas por membro designado pelo presidente do seu respectivo grau, observando-se quanto ao seu funcionamento, o que a respeito dispuser o regimento.

Art.53 – O Tribunal de Ética, será designado anualmente pela Executiva Estadual até a segunda semana do mês de janeiro, dentre filiados com mais de 2 (dois) anos de filiação, constituído por 6 (seis) membros efetivos e 3 (três) suplentes.

Art.54 – § Primeiro – Em grau de recurso o órgão pertinente será a Executiva Nacional, decidindo por maioria absoluta de votos. §Segundo – A forma de funcionamento, prazos, disciplina e custas pertinentes a tramitação dos processos, constará do código de ética e disciplina, elaborado pela executiva nacional e aprovado pela convenção nacional.

Art.55 – O Diretório Nacional, composto de 101 membros efetivos, eleitos pela convenção nacional, com mandato por prazo de 08 (oito) anos, dirigirá o partido em todo território nacional, através de sua executiva nacional ou por delegação às executivas estaduais, na conformidade do disposto nestes estatutos.

Art.60-VIII- representar o Partido perante a Justiça Eleitoral e demais esferas judiciais, reservando igual competência, até o limite de sua jurisdição, às Executivas Estaduais e Municipais, bem como aos delegados nacionais, regionais e municipais;

Art.61 I- designar as comissões provisórias municipais;

Art.63 – Os membros da Executiva Nacional, num total de 09 (nove) efetivos e 03 (três) suplentes, excetuados os 2 (dois) eventuais natos, serão eleitos pelo diretório nacional, com mandato por prazo de 08 (oito) anos, sendo pelo menos 2/3 filiados ao PMN há mais de 6 (seis) anos, com a composição e competência adiante explicitadas:I- à Presidência, composta de 1 (um) Presidente e 2 (dois) Vice-Presidentes, compete: II- à Secretaria Geral, composta de 1 (um) Secretário Geral e 2 (dois) Secretários Adjuntos, compete: -III-b)- assinar com a presidência, na forma deliberada pela Executiva Nacional, cheques, títulos ou outros documentos que impliquem responsabilidades financeiras do partido; g)- organizar o balanço financeiro do exercício, que após examinado e aprovado pelo conselho fiscal e Executiva Nacional, deverá ser encaminhado à Justiça Eleitoral, até o dia trinta (30) do mês de abril do ano subsequente.  

Art.65 -c)- supervisionar e  manter atualizado o controle das filiações partidárias de todos os municípios;

Art.67-A Executiva Municipal, eleita pela convenção municipal, é constituída por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e o líder da bancada, se houver ou um vogal; e dois suplentes, para dirigir o Partido na esfera municipal.§ Terceiro – A realização de convenção fica condicionada a existência de pelo menos uma chapa inscrita.

Art.68 III- apresentar semestralmente à Executiva Estadual, nas datas que lhe for aprazada, balancete das contas municipais e extratos bancários;

Art.70 -§Quarto –  apresentar trimestralmente à Executiva Estadual, nas datas que lhe for aprazada, balancete das contas municipais e extratos bancários;

Art.85-Sob o nome de Instituto de Estudos Políticos Juscelino Kubitschek- IEPJK, o PMN mantém organizado e funcionando, um instituto de direito privado, que se rege por estatutos próprios aprovados em convenção nacional e pelas normas fixadas pelo partido e pelas demais disposições legais aplicáveis. § Primeiro – Os membros dos órgãos da administração do IEPJK serão designados pela Executiva Nacional. § Segundo – Os objetivos do IEPJK, são os descritos em seus estatutos, e poderão ser reduzidos ou ampliados, por deliberação do Diretório Nacional.

Art.86 -O IEPJK tem sede e foro em São Paulo e a sua duração é por tempo indeterminado.

Art.87 – Os recursos financeiros do IEPJK serão constituídos por: III- bens e direitos que a ele venham ser incorporados;

Art.93 – -I b)- Contribuição de filiados eleitos parlamentares , chefe  e vice do poder executivo municipal; II-A) – contribuições obrigatórias de dirigentes e diretórios municipais; b)- Contribuição de filiados eleitos parlamentares,  chefe e vice do poder executivo estadual; III-a)- contribuições obrigatórias de diretórios e dirigentes estaduais; b)- Contribuição de filiados eleitos parlamentares,  chefe e vice do poder executivo nacional;

Art.94 -§quarto – A Executiva Nacional fixará a cada legislatura correspondente, por resolução, o percentual das contribuições mensais devidas por filiados eleitos parlamentares, chefes de executivos e ou respectivos vices.  

Art.99 -§segundo – As coligações a nível municipal deverão ser expressamente autorizadas pelas Executivas Estaduais, em consonância com as diretrizes fixadas pela Executiva Nacional.  

São Paulo, 13 de novembro de 2018.

Antônio Carlos Bosco Massarollo

Presidente Nacional

 

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