Resoluções
Resolução nº 002/2019 de 19/05/2019.
A executiva nacional do Partido da Mobilização Nacional - PMN, no exercício da competência instituída no art. 62, do estatuto partidário em vigor, por decisão unânime dos membros constantes da ata de reunião efetuada na data de 19 de maio de 2019, realizada na sala de reuniões nº 03 do Hotel San Marco, sito em Brasília/DF, setor hoteleiro sul/shs, quadra 05, bloco c, resolve: 1) Objetivando a organização partidária para o processo eleitoral de 2020, estabelecer as seguintes normas obrigatórias aplicáveis ás direções estaduais e municipais: a) somente participarão do processo eleitoral de...
ler maisRESOLUÇÃO Nº 001/2019 DE 17/02/2019
A Executiva Nacional do PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL - PMN, no exercício da competência instituída no art. 62, do estatuto partidário em vigor, por decisão unânime dos membros constantes da ata de reunião efetuada na data de 16 de fevereiro de 2019, realizada na sede administrativa do PMN em São Paulo, na Rua Marquês de Itu, Nº 61, Conj. 51 – Vila Buarque, São Paulo – SP, cep 01223-000, resolve: 1)Fixar o valor das contribuições estatutárias dos membros do Diretório Nacional, dos membros dos diretórios estaduais e dos diretórios e comissões provisórias municipais, da seguinte forma: A)...
ler maisCritérios de distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC
ATA DA REUNIÃO DA EXECUTIVA NACIONAL DO PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL - PMN, REALIZADA EM 23 DE JUNHO DE 2018. Aos vinte e três dias do mês de junho de 2018, com início às 09hs, atendendo a convocação feita pelo sr. Presidente nos termos do artigo 26, parágrafo único dos Estatutos Partidários, reuniu-se a maioria absoluta dos membros da Executiva Nacional do PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL - PMN, na sede administrativa em São Paulo, na Rua Marquês de Itu, nº 61, conj.51 – Vila Buarque, São Paulo – SP, CEP 01223-000, para deliberação da seguinte pauta de sua competência, na conformidade do...
ler maisRESOLUÇÃO 002/2018 de 03 de abril de 2018.
PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL RESOLUÇÃO 002/2018 A Executiva Nacional, em consonância com o contido no artigo 7º, parágrafo primeiro da Lei nº 9.504/1997 e na Resolução nº 23.548/2017, artigo 8º, parágrafo quarto, expedida pelo E. Tribunal Superior Eleitoral acerca da escolha e registro de candidatos nas eleições de 07/10/2018, RESOLVE expedir as seguintes instruções complementares às normas estatutárias: CAPÍTULO I Seção única Das Disposições Gerais Art. 1° - Deverão ser observados irrestritamente por todos os Dirigentes Partidários em nível nacional, estadual e municipal, as seguintes...
ler maisResolução n°001/2018 de 18 de Março de 2018
PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL RESOLUÇÃO Nº 001/2018 A EXECUTIVA NACIONAL DO PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL, NO EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA INSTITUÍDA NO ART. 60, CAPUT E INCISO VI E ART. 62 DO ESTATUTO PARTIDÁRIO EM VIGOR, R E S O L V E, POR DECISÃO UNÂNIME DOS MEMBROS CONSTANTES DA ATA DE REUNIÃO EFETUADA NA DATA DE 18 DE MARÇO DE 2018, REALIZADA NO HOTEL MELIÁ BRASIL 21, SITUADO NO SETOR HOTELEIRO SUL, QUADRA 6, BLOCO “D”, EM BRASÍLIA/DF. 1) ESTABELECER QUE O PARTIDO NÃO LANÇARÁ CANDIDATURA PRÓPRIA MAJORITÁRIA, AO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA NAS ELEIÇÕES DE 2018; 2) ESTA...
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